LEI Nº 2.669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera dispositivos da Lei nº 2.535 de 12 de Janeiro de 2006.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de Analista Técnico JurÃdico, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passos, constante do Anexo I da Lei nº 2.535, de 12 de Janeiro de 2006, passando de 01 (uma) para 02 (duas) o número de vagas.
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo em Comissão de Assessor Técnico JurÃdico, constante do Anexo VI, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, passando de 02 (dois) para 01 (um) o número de cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de novembro de 2007.