LEI Nº 2.652, DE 4 DE JULHO DE 2007
Cria o Dia do Produtor Rural no Município de Passos, a ser comemorado anualmente em 17 de maio e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Passos o "Dia do Produtor Rural", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º As comemorações do Dia do Produtor Rural deverão ser realizadas em parceria com os órgãos Estaduais e Federais ligados a agropecuária instalados no Município e especialmente com o Sindicato Rural de Passos.
Art. 3º As comemorações do Dia do Produtor Rural passam a fazer parte do calendário de comemorações do Município.
Art. 4º As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de julho de 2007.
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento