LEI Nº 2.648, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e suplementar no Orçamento Programa de 2007 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2007, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 -- Prefeitura Municipal de Passos
05 -- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
03 -- Educação Infantil
12.365.0106.1.002 -- Ampliação e Reforma Prédios Escolares -- Ensino Infantil
4.4.90.51 -- Obras e Instalações......................................................................R$ 225.000,00
Subtotal...................................................................................................R$ 225.000,00
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2007, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão, trinta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações:
02 -- Prefeitura Municipal de Passos
05 -- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02 -- Ensino Fundamental
12.361.0105.1.013 -- Ampliação e Reformas de Prédios Escolares
Ficha:183 - 4.4.90.51 -- Obras e Instalações......................................................R$ 370.000,00
12.361.0105.1.122 -- Construção de Prédios Escolares -- Fundeb 40%
Ficha:184 - 4.4.90.51 -- Obras e Instalações.......................................................R$ 240.000,00
12.361.0105.2.057 -- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Ficha:193 - 4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 425.000,00
Subtotal................................................................................................R$ 1.035.000,00
Total ................................................................................................R$ 1.260.000,00
Art. 3º Como recurso para a abertura dos créditos acima especificados, será utilizado como fonte, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras lÃquidas), até o valor de R$ 1.260.000,00 (Hum milhão, duzentos e sessenta mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do MunicÃpio em 31 de dezembro de 2006, conforme cópia anexa.
Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no artigo 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, consignar na Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, e posteriores alterações, a presente ação ao Programa 0106 -- Expansão da Educação Infantil com Qualidade Social.
Art. 5º Os créditos adicionais criados por esta lei, poderão receber suplementações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, até o limite previsto no art. 4º da Lei nº 2.605, de 05 de dezembro de 2006 (LOA/2007).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de junho de 2007.
ATAÃDE VILELAPrefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento