LEI Nº 2.647, DE 31 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Exercício Financeiro de 2007.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) ao Orçamento Programa do Município de Passos, atendendo as seguintes dotações orçamentárias:
10.301.0141.1.111 -- Implantação do CEO -- Centro de Especialidades Odontológicas
3.1.20.13 -- obrigações patronais............................................................................ 5.000,00
3.1.90.04 -- contratação por tempo determinado................................................... 21.000,00
3.3.90.14 -- diárias................................................................................................ 3.000,00
3.3.90.30 -- material de consumo.......................................................................... 25.000,00
3.3.90.36 -- outros serviços de terceiros -- pessoa física............................................ 5.000,00
3.3.90.39 -- outros serviços de terceiros -- pessoa jurídica....................................... 10.000,00
4.4.90.52 -- equipamentos e material permanente................................................. 50.000,00
10.302.0142.1.031 -- Recursos Financeiros a Instituições Filantrópicas
3.3.50.41 -- Contribuições.................................................................................... 30.000,00
10.301.0145.1.117 -- Implantação do CAPS AD II
3.1.20.13 -- obrigações patronais.......................................................................... 21.000,00
3.1.90.04 -- contratação por tempo determinado.................................................. 100.000,00
3.3.90.14 -- diárias................................................................................................ 3.000,00
3.3.90.30 -- material de consumo......................................................................... 38.000,00
3.3.90.36 -- outros serviços de terceiros -- pessoa física........................................... 7.000,00
3.3.90.39 -- outros serviços de terceiros -- pessoa jurídica....................................... 17.000,00
4.4.90.52 -- equipamentos e material permanente................................................. 50.000,00
Total.................................................................................................... R$ 385.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito acima especificado, será utilizado como fonte de recurso, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras líquidas), no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2006, conforme cópia anexa.
Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, as alterações das presentes ações aos Programas: 0141 -- Atenção a Saúde Bucal, 0142 -- Saúde Integral Para Todos e 0145 -- Saúde Mental, bem como autorizado a inclui-las na Lei nº 2.575/2006.
Art. 4º As dotações orçamentárias criadas no art. 1º desta Lei poderão receber suplementações de crédito até o limite previsto no art. 4º da Lei nº 2.605, de 05 de dezembro de 2006 (LOA/2007).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento