LEI Nº 2.645, DE 29 DE MAIO DE 2007
Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual para a revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Passos, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiro ao dia 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de maio de 2007.
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração