Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 29/05/2007

    Número: 2644

    Concede revisão geral anual e fixa abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Passos.

    LEI Nº 2.644, DE 29 DE MAIO DE 2007

    Concede revisão geral anual e fixa abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Passos.

       

             O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimento de 5% (cinco por cento) aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.

                Art. 2º Fica concedido ainda abono salarial no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.

                § 1º O abono salarial a que se refere o caput do art. 2º será pago em 08 (oito) parcelas, mensais, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), nos meses de maio/2007 a dezembro/2007.

                § 2º O abono referido no art. 2º não será incorporado, a qualquer título, ao vencimento, nem à renda mensal de benefício da Previdência Social, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.

                § 3º O abono salarial de que trata o art. 2º será pago aos servidores proporcionalmente aos meses trabalhados entre o período de maio de 2006 a maio de 2007, na razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

                Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.

                Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiro ao dia 1º de maio do corrente ano.

     Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de maio de 2007.




    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

         

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.