LEI Nº 2.643, DE 29 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimento aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio de Passos e estabelece outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual de vencimento de 5% (cinco por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio de Passos/MG.
Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio de Passos/MG.
§ 1º O abono salarial a que se refere o caput deste artigo será pago em 08 (oito) parcelas, mensais, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), nos meses de maio/2007 a dezembro/2007.
§ 2º Os servidores efetivos empossados em 2007, face o Concurso Público nº 001/2005, farão jus ao recebimento do abono salarial proporcional aos meses trabalhados durante o corrente ano, à base de 1/12 (um doze avos) dos vencimentos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
§ 3º O abono referido neste artigo não será incorporado, a qualquer tÃtulo, ao vencimento, nem à renda mensal de benefÃcio da Previdência Social, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.
Art. 3º Após a incidência da revisão geral anual a que se refere o art. 1º desta Lei, fica instituÃdo no MunicÃpio de Passos, o piso salarial mÃnimo dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de maio de 2007.
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração