LEI Nº 2.642, DE 29 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial ao orçamento do exercÃcio financeiro de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) ao Orçamento Programa do MunicÃpio de Passos, atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02 -- Prefeitura Municipal de Passos 09 -- Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo04.122.0132.2.XXX -- Manutenção das Atividades do Minas Fácil
3.1.20.13 -- obrigações patronais................................................................ R$ 5.700,00
3.1.90.11 -- vencimentos e vantagens Fixas -- Pessoal Civil............................ R$ 26.800,00
3.3.90.14 -- diárias.................................................................................... R$ 2.500,00
3.3.90.30 -- material de Consumo............................................................... R$ 6.000,00
3.3.90.36 -- outros serviços de terceiros -Pessoa FÃsica................................. R$ 7.000,00
3.3.90.39 -- outros serviços de terceiros -Pessoa JurÃdica.............................. R$ 7.000,00
4.4.90.52 -- equipamentos e material permanente........................................ R$ 12.000,00
Total..................................................................................................... R$ 67.000,00
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior decorrerão das anulações parciais das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 2.605 de 05 de dezembro de 2006 (LOA 2007), abaixo descriminadas:
02 -- Prefeitura Municipal de Passos 09 -- Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo04.451.0123.2.131 -- Manutenção do Aeroporto Municipal
Ficha 0492 -- 3.3.90.39 -- outros serviços de terceiros -- Pessoa JurÃdica........... R$ 25.000,00
15.451.0128.1.082 -- Infra-estrutura do DI-I e DI-II
Ficha 0499 -- 4.4.90.51 -- obras e Instalações.................................................. R$ 4.000,00
23.691.0129.2.136 -- Incentivo ao Desenvolvimento Empresarial -- Comércio e Serviços
Ficha 0506 -- 3.3.50.41 -- contribuições....................................................... R$ 8.000,00
Ficha 0507 -- 3.3.60.41 -- contribuições....................................................... R$ 27.000,00
23.691.0131.2.206 -- Atividades Conselho Municipal de Desenvolvimento
Ficha 0512 -- 3.3.90.30 -- material de consumo............................................ R$ 3.000,00
Total..................................................................................................... R$ 67.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no artigo 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, incluir na Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, e posteriores alterações, a presente ação ao Programa 0132 -- Apoio Administrativo.
Art. 4º O crédito adicional criado por esta lei, poderá receber suplementação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, até o limite previsto no art. 4º da Lei nº 2.605, de 05 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de maio de 2007.