Resolução nº 603, de 21 de maio de 2007.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SUBSÃDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.
O povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a presente resolução:
Art. 1º. Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual para a revisão geral anual a ser aplicado aos subsÃdios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 3º da Resolução nº 534, de 30 de setembro de 2004.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio do corrente ano.
Câmara Municipal de Passos, aos 21 de maio de 2007.
NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente SEBASTIÃO DOS REIS CASTRO 1º Secretário