LEI Nº 2.636, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Institui no âmbito do Município de Passos o Programa: Adote uma Unidade Básica de Saúde e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Passos, o Programa: Adote uma Unidade Básica de Saúde destinado ao atendimento da rede municipal de saúde através da parceria com o setor empresarial.
Art. 2º O Programa: Adote uma Unidade Básica de Saúde, ficará afeto à Secretaria Municipal de Saúde, a quem fica delegada a competência para celebrar, no âmbito de suas atribuições e atendida a legislação vigente, o competente Termo de Cooperação com pessoas jurídicas, visando receber bens e serviços objetivando a construção, conservação, preservação, ampliação e melhoria de equipamentos públicos da área.
Art. 3º O recebimento de bens e serviços não gerará à cooperante qualquer direito ou prerrogativa sobre o equipamento, nem sobre as normas e diretrizes de seu funcionamento.
Art. 4º A cooperação se dará sem quaisquer ônus para a Prefeitura do Município de Passos.
Art. 5º Fica permitido à cooperante no prazo do termo firmado, a colocação de placa indicativa de cooperação com o Poder Público Municipal, em modelo a ser aprovado pela Secretaria de Saúde.
Art. 6º Terá preferência sobre a UBS a ser adotada, a indústria ou estabelecimento comercial, que tiver maior proximidade com a mesma.
Art. 7º O Executivo regulamentará as demais normas da Lei, por Decreto, 60 (sessenta) dia após a sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de abril de 2007.
ATAÍDE VILELA Prefeito MunicipalGILBERTO KIRCHNER MATTAR
Secretário Municipal de Saúde