LEI Nș 2.635, DE 18 DE ABRIL DE 2007
DispĂ”e sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro Ă Mitra Diocesana de GuaxupĂ©, visando a restauração da Capela de Nossa Senhora da Penha -- tombada pelo PatrimĂŽnio HistĂłrico Cultural de Passos -- MG e dĂĄ outras providĂȘncias.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ș Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Ă Mitra Diocesana de GuaxupĂ©, visando Ă restauração da centenĂĄria Capela de Nossa Senhora da Penha, situada neste MunicĂpio, tombada pelo PatrimĂŽnio HistĂłrico Cultural de Passos - MG.
ParĂĄgrafo Ășnico. O repasse do recurso financeiro, de que trata o "caput" do artigo serĂĄ efetivado mediante assinatura de convĂȘnio, celebrado nos termos da minuta anexa, bem como obedecerĂĄ a um cronograma de desembolso nos termos do incluso Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2ș A Mitra Diocesana de GuaxupĂ© fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convĂȘnio anexa, junto a Controladoria Geral do MunicĂpio.
Art. 3ș Para atender as despesas previstas no art. 2°, encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2007 a seguinte dotação orçamentĂĄria: 02.05.05-13.391.0122.1080-4.4.50.42.
Art. 4ș Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de abril de 2007.
MINUTA DE CONVĂNIO Nș __/2007
CONVĂNIO DE COOPERAĂĂO MĂTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICĂPIO DE PASSOS E A "MITRA DIOCESANA DE GUAXUPĂ".
O MUNICĂPIO DE PASSOS, pessoa jurĂdica de direito pĂșblico interno, inscrito no CNPJ sob o n. ș 18.241.745/0001-08, com sede Ă Praça Geraldo da Silva Maia, n. ș 175,Bairro Centro, CEP - 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, adiante denominado "MUNICĂPIO", representado neste ato pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. ATAĂDE VILELA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF n. ș 158.680.526-68, RG M-158.882, SSP/MG, residente e domiciliado Ă Rua Papoula, nș 34, Bairro Jardim Panorama, CEP - 37.904-086, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniĂȘncia da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada neste ato pela SecretĂĄria, Sra. Maria de Jesus Nunes Oliveira Bernardes, e a MITRA DIOCESANA DE GUAXUPĂ, inscrita no CNPJ sob o n.ș 20.775.128/0008-00, com sede na Rua Monsenhor JosĂ© Maria Matias s/n, Penha, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu responsĂĄvel legal, como Administrador Paroquial, PE. FRANCISCO CLĂVIS NERY, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.ș 645.646.736-53, RG 21.846.965-2, SSP/SP, residente nesta cidade na Avenida Brasil, nș 11, Penha, resolvem celebrar o presente CONVĂNIO na forma das seguintes clĂĄusulas:
CLĂUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO1.1. O objeto do presente ConvĂȘnio Ă© a transferĂȘncia de recurso financeiro, visando a restauração da centenĂĄria Capela de Nossa Senhora da Penha, tombada pelo PatrimĂŽnio HistĂłrico Cultural de Passos, com base no Projeto de Restauro realizado pela empresa Mettodo Projetos e ConstruçÔes Ltda e Plano de Trabalho que fazem parte integrante do presente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme autorizado pela Lei Municipal nș ......../2007.
CLĂUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAĂĂES DOS CONVENENTES2.1. Para a consecução do enunciado na ClĂĄusula Primeira, competirĂĄ:
2.1.1. Ao MunicĂpio de Passos:2.1.1.1. Promover repasse de recurso financeiro, autorizado pela Lei Municipal nș .........../2007, em trĂȘs parcelas, conforme cronograma de desembolso especificado no Plano de Trabalho que Ă© parte integrante do presente ConvĂȘnio, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
2.1.1.2. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre o presente ConvĂȘnio, atravĂ©s da Controladoria Geral do MunicĂpio e o Departamento de Cultura.
2.1.2. Ă Mitra Diocesana de GuaxupĂ©:2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente ConvĂȘnio, os seguintes documentos:
a) CĂłpia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartĂłrio;
b) Inscrição do ato constitutivo;c) Cópia autenticada do documento que confira poder de representatividade ao Administrador Paroquial da entidade beneficiada;
d) Cópias autenticadas do CPF e RG do Administrador;e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;
f) CertidĂŁo DĂvida Ativa da UniĂŁo;g) CertidĂŁo Negativa de dĂ©bito para com a PrevidĂȘncia Social (INSS);
h) Certidão Negativa de débito para com o FGTS; i) CNPJ; j) Inscrição Estadual, (se houver).2.1.2.2. Executar o Projeto de Restauro realizado pela empresa Mettodo Projetos e ConstruçÔes Ltda e Plano de Trabalho aprovado, conforme prazos fixados no projeto.
2.1.1.3. Apresentar, atĂ© 30 (trinta) dias Ășteis, antes do tĂ©rmino do convĂȘnio, os seguintes documentos referentes Ă aplicação do repasse:
a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais);
b) RelatĂłrio de Gastos. CLĂUSULA TERCEIRA -- DA EXECUĂĂO 3.1. A execução do presente ConvĂȘnio se desenvolverĂĄ com a estrita observĂąncia do Projeto de Restauro, realizado pela empresa Mettodo Projetos e ConstruçÔes Ltda, bem como no Plano de Trabalho, que fazem parte integrante do presente, bem como das obrigaçÔes pactuadas no mesmo e dispositivos constantes da Lei Municipal nș ......../2007. CLĂUSULA QUARTA -- DA VIGĂNCIA4.1. O presente convĂȘnio terĂĄ a vigĂȘncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perĂodos, atĂ© a conclusĂŁo do objeto, ou alterado mediante Termo Aditivo.
CLĂUSULA QUINTA -- DOS CUSTOS E DA DOTAĂĂO ORĂAMENTĂRIA
5.1. As despesas decorrentes deste CONVĂNIO, serĂŁo custeadas com os recursos provenientes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, atravĂ©s da dotação orçamentĂĄria nș 02.05.05-13.391.0122.1080-4.4.50.42 e demais dotaçÔes orçamentĂĄrias subseqĂŒentes.
CLĂUSULA SEXTA -- DO VALOR6.1. As partes convenentes dĂŁo ao presente CONVĂNIO o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os fins e efeitos de direito.
CLĂUSULA SĂTIMA -- DA PRESTAĂĂO DE CONTAS7.1. Apresentar junto Ă Controladoria Geral do MunicĂpio, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICĂPIO para a restauração da centenĂĄria Capela de Nossa Senhora da Penha, no prazo consignado na clĂĄusula 2.1.2.2, bem como permitir o acompanhamento e fiscalização das obras pelo Departamento de Cultura.
CLĂUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS8.1. Os casos omissos neste CONVĂNIO serĂŁo resolvidos conjuntamente pelos seus signatĂĄrios e na sua ausĂȘncia pela aplicação da legislação pertinente.
CLĂUSULA NONA: DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Fica autorizada a veiculação de publicidade institucional de tudo o que faça alusão à restauração da Capela Nossa Senhora da Penha, que é bem tombado pelo PatrimÎnio Histórico Cultural Municipal.
CLĂUSULA DĂCIMA: DA PUBLICIDADEEste CONVĂNIO terĂĄ seu extrato publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado pelo MUNICĂPIO convenente para sua eficĂĄcia.
CLĂUSULA DĂCIMA PRIMEIRA - DO FOROFica eleito o Foro da comarca de Passos, com renĂșncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questĂ”es judiciais decorrentes do presente CONVĂNIO.
E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (trĂȘs) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.
Prefeitura Municipal de Passos, ___ de ..................... de 2007.ATAĂDE VILELA
Prefeito Municipal
MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES
Secretårio de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PE. FRANCISCO CLĂVIS NERY
Administrador Paroquial
Mitra Diocesana de Guaxupé
TESTEMUNHAS: _________________________ NOME: CPF: _________________________ NOME: CPF