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  • 18/04/2007

    Número: 2635

    Dispőe sobre a autorizaçăo para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à Mitra Diocesana de Guaxupé, visando a restauraçăo da Capela de Nossa Senhora da Penha – tombada pelo Patrimô

    LEI Nș 2.635, DE 18 DE ABRIL DE 2007

    DispĂ”e sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro Ă  Mitra Diocesana de GuaxupĂ©, visando a restauração da Capela de Nossa Senhora da Penha -- tombada pelo PatrimĂŽnio HistĂłrico Cultural de Passos -- MG e dĂĄ outras providĂȘncias. 


                                       O Povo de Passos, atravĂ©s de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

                                       Art. 1ș Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Ă  Mitra Diocesana de GuaxupĂ©, visando Ă  restauração da centenĂĄria Capela de Nossa Senhora da Penha, situada neste MunicĂ­pio, tombada pelo PatrimĂŽnio HistĂłrico Cultural de Passos - MG.

                                       ParĂĄgrafo Ășnico. O repasse do recurso financeiro, de que trata o "caput" do artigo serĂĄ efetivado mediante assinatura de convĂȘnio, celebrado nos termos da minuta anexa, bem como obedecerĂĄ a um cronograma de desembolso nos termos do incluso Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que fazem parte integrante da presente Lei.

                                Art. 2ș A Mitra Diocesana de GuaxupĂ© fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convĂȘnio anexa, junto a Controladoria Geral do MunicĂ­pio.

                                       Art. 3ș Para atender as despesas previstas no art. 2°, encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2007 a seguinte dotação orçamentĂĄria:  02.05.05-13.391.0122.1080-4.4.50.42.


                                       Art. 4ș Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de abril de 2007.


    ATAÍDE VILELA Prefeito Municipal   MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES   SecretĂĄria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer  

    MINUTA DE CONVÊNIO Nș __/2007

     

    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS E A "MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ".

     

    O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurĂ­dica de direito pĂșblico interno, inscrito no CNPJ sob o n. ș 18.241.745/0001-08, com sede Ă  Praça Geraldo da Silva Maia, n. ș 175,Bairro Centro, CEP - 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, adiante denominado "MUNICÍPIO", representado neste ato pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. ATAÍDE VILELA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF n. ș 158.680.526-68, RG M-158.882, SSP/MG, residente e domiciliado Ă  Rua Papoula, nș 34, Bairro Jardim Panorama, CEP - 37.904-086, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniĂȘncia da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada neste ato pela SecretĂĄria, Sra. Maria de Jesus Nunes Oliveira Bernardes, e a MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ, inscrita no CNPJ sob o n.ș 20.775.128/0008-00, com sede na Rua Monsenhor JosĂ© Maria Matias s/n, Penha, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu responsĂĄvel legal, como Administrador Paroquial, PE. FRANCISCO CLÓVIS NERY, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.ș 645.646.736-53, RG 21.846.965-2, SSP/SP, residente nesta cidade na Avenida Brasil, nș 11, Penha, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO na forma das seguintes clĂĄusulas:

      CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO  

    1.1. O objeto do presente ConvĂȘnio Ă© a transferĂȘncia de recurso financeiro, visando a restauração da centenĂĄria Capela de Nossa Senhora da Penha, tombada pelo PatrimĂŽnio HistĂłrico Cultural de Passos, com base no Projeto de Restauro realizado pela empresa Mettodo Projetos e ConstruçÔes Ltda e Plano de Trabalho que fazem parte integrante do presente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme autorizado pela Lei Municipal nș ......../2007.

      CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES  

    2.1. Para a consecução do enunciado na Clåusula Primeira, competirå:

      2.1.1. Ao MunicĂ­pio de Passos:  

    2.1.1.1.  Promover repasse de recurso financeiro, autorizado pela Lei Municipal nș .........../2007, em trĂȘs parcelas, conforme cronograma de desembolso especificado no Plano de Trabalho que Ă© parte integrante do presente ConvĂȘnio, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    2.1.1.2.  Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre o presente ConvĂȘnio, atravĂ©s da Controladoria Geral do MunicĂ­pio e o Departamento de Cultura.

      2.1.2. À Mitra Diocesana de GuaxupĂ©:  

    2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente ConvĂȘnio, os seguintes documentos:

    a) CĂłpia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartĂłrio;

    b) Inscrição do ato constitutivo;

    c) CĂłpia autenticada do documento que confira poder de representatividade ao Administrador Paroquial da entidade beneficiada;

    d) CĂłpias autenticadas do CPF e RG do Administrador;

    e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;

    f) CertidĂŁo DĂ­vida Ativa da UniĂŁo;

    g) CertidĂŁo Negativa de dĂ©bito para com a PrevidĂȘncia Social (INSS);

    h) CertidĂŁo Negativa de dĂ©bito para com o FGTS; i) CNPJ; j) Inscrição Estadual, (se houver).  

    2.1.2.2. Executar o Projeto de Restauro realizado pela empresa Mettodo Projetos e ConstruçÔes Ltda e Plano de Trabalho aprovado, conforme prazos fixados no projeto.

     

    2.1.1.3. Apresentar, atĂ© 30 (trinta) dias Ășteis, antes do tĂ©rmino do convĂȘnio, os seguintes documentos referentes Ă  aplicação do repasse:

     

    a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais);

    b) RelatĂłrio de Gastos.     CLÁUSULA TERCEIRA -- DA EXECUÇÃO   3.1. A execução do presente ConvĂȘnio se desenvolverĂĄ com a estrita observĂąncia do Projeto de Restauro, realizado pela empresa Mettodo Projetos e ConstruçÔes Ltda, bem como no Plano de Trabalho, que fazem parte integrante do presente, bem como das obrigaçÔes pactuadas no mesmo e dispositivos constantes da Lei Municipal nș ......../2007.   CLÁUSULA QUARTA -- DA VIGÊNCIA  

    4.1. O presente convĂȘnio terĂĄ a vigĂȘncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perĂ­odos, atĂ© a conclusĂŁo do objeto, ou alterado mediante Termo Aditivo.

     

    CLÁUSULA QUINTA -- DOS CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    5.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, serĂŁo custeadas com os recursos provenientes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, atravĂ©s da dotação orçamentĂĄria nș 02.05.05-13.391.0122.1080-4.4.50.42 e demais dotaçÔes orçamentĂĄrias subseqĂŒentes.   

      CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR  

    6.1. As partes convenentes dĂŁo ao presente CONVÊNIO o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os fins e efeitos de direito.    

      CLÁUSULA SÉTIMA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  

    7.1. Apresentar junto à Controladoria Geral do Município, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICÍPIO para a restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, no prazo consignado na cláusula 2.1.2.2, bem como permitir o acompanhamento e fiscalização das obras pelo Departamento de Cultura.

      CLÁUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS  

    8.1. Os casos omissos neste CONVÊNIO serĂŁo resolvidos conjuntamente pelos seus signatĂĄrios e na sua ausĂȘncia pela aplicação da legislação pertinente.

     

    CLÁUSULA NONA: DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

     

    Fica autorizada a veiculação de publicidade institucional de tudo o que faça alusão à restauração da Capela Nossa Senhora da Penha, que é bem tombado pelo PatrimÎnio Histórico Cultural Municipal.

      CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADE  

    Este CONVÊNIO terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado pelo MUNICÍPIO convenente para sua eficácia.

      CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO  

    Fica eleito o Foro da comarca de Passos, com renĂșncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questĂ”es judiciais decorrentes do presente CONVÊNIO.

     

    E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (trĂȘs) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.

    Prefeitura Municipal de Passos, ___ de ..................... de 2007.  

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

       

    MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES

    Secretårio de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

       

    PE. FRANCISCO CLÓVIS NERY

    Administrador Paroquial

    Mitra Diocesana de Guaxupé

          TESTEMUNHAS:   _________________________ NOME: CPF:   _________________________ NOME: CPF

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