LEI Nº 2.635, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à Mitra Diocesana de Guaxupé, visando a restauração da Capela de Nossa Senhora da Penha -- tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos -- MG e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à Mitra Diocesana de Guaxupé, visando à restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, situada neste Município, tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos - MG.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro, de que trata o "caput" do artigo será efetivado mediante assinatura de convênio, celebrado nos termos da minuta anexa, bem como obedecerá a um cronograma de desembolso nos termos do incluso Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A Mitra Diocesana de Guaxupé fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convênio anexa, junto a Controladoria Geral do Município.
Art. 3º Para atender as despesas previstas no art. 2°, encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2007 a seguinte dotação orçamentária: 02.05.05-13.391.0122.1080-4.4.50.42.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de abril de 2007.
MINUTA DE CONVÊNIO Nº __/2007
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS E A "MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ".
O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. º 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, n. º 175,Bairro Centro, CEP - 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, adiante denominado "MUNICÍPIO", representado neste ato pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. ATAÍDE VILELA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF n. º 158.680.526-68, RG M-158.882, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Papoula, nº 34, Bairro Jardim Panorama, CEP - 37.904-086, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada neste ato pela Secretária, Sra. Maria de Jesus Nunes Oliveira Bernardes, e a MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.775.128/0008-00, com sede na Rua Monsenhor José Maria Matias s/n, Penha, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu responsável legal, como Administrador Paroquial, PE. FRANCISCO CLÓVIS NERY, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 645.646.736-53, RG 21.846.965-2, SSP/SP, residente nesta cidade na Avenida Brasil, nº 11, Penha, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO na forma das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO1.1. O objeto do presente Convênio é a transferência de recurso financeiro, visando a restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos, com base no Projeto de Restauro realizado pela empresa Mettodo Projetos e Construções Ltda e Plano de Trabalho que fazem parte integrante do presente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme autorizado pela Lei Municipal nº ......../2007.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES2.1. Para a consecução do enunciado na Cláusula Primeira, competirá:
2.1.1. Ao Município de Passos:2.1.1.1. Promover repasse de recurso financeiro, autorizado pela Lei Municipal nº .........../2007, em três parcelas, conforme cronograma de desembolso especificado no Plano de Trabalho que é parte integrante do presente Convênio, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
2.1.1.2. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre o presente Convênio, através da Controladoria Geral do Município e o Departamento de Cultura.
2.1.2. À Mitra Diocesana de Guaxupé:2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente Convênio, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;
b) Inscrição do ato constitutivo;c) Cópia autenticada do documento que confira poder de representatividade ao Administrador Paroquial da entidade beneficiada;
d) Cópias autenticadas do CPF e RG do Administrador;e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;
f) Certidão Dívida Ativa da União;g) Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);
h) Certidão Negativa de débito para com o FGTS; i) CNPJ; j) Inscrição Estadual, (se houver).2.1.2.2. Executar o Projeto de Restauro realizado pela empresa Mettodo Projetos e Construções Ltda e Plano de Trabalho aprovado, conforme prazos fixados no projeto.
2.1.1.3. Apresentar, até 30 (trinta) dias úteis, antes do término do convênio, os seguintes documentos referentes à aplicação do repasse:
a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais);
b) Relatório de Gastos. CLÁUSULA TERCEIRA -- DA EXECUÇÃO 3.1. A execução do presente Convênio se desenvolverá com a estrita observância do Projeto de Restauro, realizado pela empresa Mettodo Projetos e Construções Ltda, bem como no Plano de Trabalho, que fazem parte integrante do presente, bem como das obrigações pactuadas no mesmo e dispositivos constantes da Lei Municipal nº ......../2007. CLÁUSULA QUARTA -- DA VIGÊNCIA4.1. O presente convênio terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até a conclusão do objeto, ou alterado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA -- DOS CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, serão custeadas com os recursos provenientes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da dotação orçamentária nº 02.05.05-13.391.0122.1080-4.4.50.42 e demais dotações orçamentárias subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR6.1. As partes convenentes dão ao presente CONVÊNIO o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS7.1. Apresentar junto à Controladoria Geral do Município, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICÍPIO para a restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, no prazo consignado na cláusula 2.1.2.2, bem como permitir o acompanhamento e fiscalização das obras pelo Departamento de Cultura.
CLÁUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS8.1. Os casos omissos neste CONVÊNIO serão resolvidos conjuntamente pelos seus signatários e na sua ausência pela aplicação da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Fica autorizada a veiculação de publicidade institucional de tudo o que faça alusão à restauração da Capela Nossa Senhora da Penha, que é bem tombado pelo Patrimônio Histórico Cultural Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADEEste CONVÊNIO terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado pelo MUNICÍPIO convenente para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FOROFica eleito o Foro da comarca de Passos, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes do presente CONVÊNIO.
E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.
Prefeitura Municipal de Passos, ___ de ..................... de 2007.ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PE. FRANCISCO CLÓVIS NERY
Administrador Paroquial
Mitra Diocesana de Guaxupé
TESTEMUNHAS: _________________________ NOME: CPF: _________________________ NOME: CPF