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12 JUL 2018
Lei estimula prevenção da hepatite
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A Câmara Municipal de Passos aprovou em segundo turno o projeto de lei nº 75/2017 de autoria do vereador Téo Lemos (PSD), que dispõe sobre a obrigação dos salões de beleza de afixar cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providencias. A proposição se transformou na Lei nº 3355 de 15 de maio de 2018, “Institui que os estabelecimentos que oferecem serviços de manicure e pedicure são obrigados a afixar cartaz em local visível para os clientes, com as medidas profiláticas necessárias à prevenção contra o contágio da hepatite”. “O perigo começa quando você entra no salão de beleza para fazer as unhas. Se as manicures não tomarem certos cuidados, elas e o próprio cliente correm o risco que pegar hepatite. A principal causa dos procedimentos incorretos é a desinformação de profissionais e clientes. ” afirma o vereador Téo Lemos. A lei prevê que o cartaz deve conter modo e tempo de esterilização de instrumentos, lista de materiais descartáveis que devem ser usados, maneiras de utilização e medidas preventivas, bem como alerta sobre os riscos a que são submetidos profissionais e clientes, caso as medidas não sejam adotadas.