LEI Nº 2.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.
O povo do Município de Passos, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNSArt. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o orçamento fiscal referente ao poderes do Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção Única Da Receita TotalArt. 2º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 59.157.256,00 (Cinqüenta e nove milhões cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
7.339.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
2.230.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
748.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
1.000,00
RECEITA DE SERVIÇO
6.211.932,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
40.500.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
4.600.000,00
SUB TOTAL
=SUM(ABOVE) 61.629.932,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
(3.945.900,00)
SUB TOTAL
57.684.032,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.100.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
87.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
286.224,00
SUB TOTAL
=SUM(ABOVE) 1.473.224,00
TOTAL GERAL
59.157.256,00
Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 59.157.256,00 (Cinqüenta e nove milhões cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), e serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA
2.315.000,00
JUDICIÁRIA
12.000,00
ADMINISTRAÇÃO
13.416.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.261.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
2.620.000,00
SAÚDE
12.203.000,00
TRABALHO
450.000,00
EDUCAÇÃO
10.521.500,00
CULTURA
327.000,00
DIREITOS DA CIDADANIA
36.500,00
URBANISMO
3.177.000,00
HABITAÇÃO
128.500,00
SANEAMENTO
7.432.156,00
GESTÃO AMBIENTAL
64.000,00
AGRICULTURA
292.500,00
INDÚSTRIA
50.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
150.000,00
ENERGIA
2.195.000,00
TRANSPORTE
605.599,00
DESPORTO E LAZER
260.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
1.060.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
580.501,00
TOTAL
=SUM(ABOVE) 59.157.256,00
LEGISLATIVO
2.400.000,00
GABINETE DO PREFEITO
917.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1.079.899,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
2.414.201,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
7.354.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.525.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.992.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV. URBANOS
10.525.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1.672.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
414.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.890.500,00
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO -- SAAE
6.970.156,00
TOTAL
=SUM(ABOVE) 59.157.256,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
30.468.833,06
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
60.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
20.385.400,00
SUB TOTAL
=SUM(ABOVE) 50.914.233,06
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
6.655.521,94
INVERSÕES FINANCEIRAS
7.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
1.000.000,00
SUB TOTAL
=SUM(ABOVE) 7.662.521,94
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
580.501,00
SUB TOTAL580.501,00
TOTAL
59.157.256,00
I -- Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 14% (Quatorze por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos III e IV desta mesma Lei Federal;
II -- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 14% (Quatorze por cento) das receitas estimadas nesta Lei.
Parágrafo único. O limite autorizado no Inciso I deste artigo não será onerado, quando o crédito se destinar a atender ao pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesas, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesas no âmbito de cada Poder.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICOArt. 5º Para Fins de atendimento ao disposto no artigo 169, parágrafo primeiro, inciso segundo da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, constantes na Lei Municipal n.º 2.346 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) desde que seja observado o disposto no Artigo 71 da Lei Complementar n.º 101/2000, devendo a sua regulamentação ser feita através de ato próprio enviado ao Poder Legislativo para aprovação, conforme determina as normas legais.
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único . Não estabelecida à programação no caput, a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do §2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de unidades de governo decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.
Art. 8º Fica ainda autorizado a assinar os anexos da presente Lei, o Secretário Municipal de Planejamento e o Diretor do Departamento de Orçamento, respectivamente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 5de dezembro de 2003.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA Prefeito Municipal FÁBIO PIMENTA ESPER KALLASSecretário Municipal de Planejamento