LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera o número de vagas constantes dos Anexos I e III da Lei Complementar nº 022 de 12 de Janeiro de 2006, e dá outras providências.
O Chefe do Executivo Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas constantes do Anexo I e III da Lei Complementar nº 022 de 12 de Janeiro de 2006, conforme segue:
Anexo IHabilitação mínima
Nível Venc. LC 022/06 Professor I1º Seguimento
do Ensino
Fundamentale Educação
Infantil. 223 25 horas IFormação em nível superior em curso de licenciatura plena, com formação específica de magistério, normal superior, nos termos da legislação vigente.
I Altera-ção Professor I1º Seguimento
do Ensino
Fundamentale Educação
Infantil. 137 25 horas IFormação em nível superior em curso de licenciatura plena, com formação específica de magistério, normal superior, nos termos da legislação vigente.
I Total 460Habilitação mínima
Nível Venc. LC 022/06 Professor II2º Seguimento
do Ensino
Fundamental(5ª a 8ª série),
Educ.artística e Educ.Física.
60 25 horas IFormação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
IV Altera-ção Professor II2º Seguimento
do Ensino
Fundamental(5ª a 8ª série),
Educ.artística e Educ.Física.
16 25 horas IFormação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
IV Total 76Habilitação mínima
Nível Venc. LC 022/06 PedagogoSuporte pedagógico direto à docência, como as de administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão e orientação educacional. 29 30 horas IFormação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia, com experiência docente mínima de 02 (dois) anos, como pré-requisito para exercício profissional do cargo, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino.
VII Alte-ração PedagogoSuporte pedagógico direto à docência, como as de administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão e orientação educacional.
09 30 horas IFormação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia, com experiência docente mínima de 02 (dois) anos, como pré-requisito para exercício profissional do cargo, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino.
VII Total 38Total 16
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada, se necessário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de dezembro de 2006.
ATAIDE VILELA Prefeito Municipal