O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei ; ART. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO DE SOUZA E SILVA, com sede neste município. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.