O Povo de Passos através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei ; ART. 1º - Fica concedido o reajuste de 4%(quatro por cento) no vencimento dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos. ART. 2º - As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias para Despesas com Pessoal do Poder Legislativo. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Maio de 1.999(hum mil, novecentos e noventa e nove) ART.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.