RESOLUÇÃO Nº 592, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
CRIA O PROGRAMA VEREADOR MIRIM NA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Passos, no uso legal de suas atribuições, e com fundamento no art. 73, XXIV, a, do Regimento Interno, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município, o programa Vereador Mirim, com o objetivo de promover a integração entre a Câmara Municipal de Passos e as escolas das redes pública e particular de ensino.
Parágrafo único. O programa visa a permitir ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto sócio-político em que vive, contribuindo para a formação da sua cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º. O programa será implantado mediante adesão das escolas das redes pública e particular e abrangerá de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e as três séries do ensino médio.
Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa:
I -- proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Passos;
II -- possibilitar aos alunos o acesso às atividades parlamentares, o conhecimento dos vereadores da Câmara Municipal de Passos e a discussão das propostas apresentadas no Poder Legislativo em benefício da comunidade;
III -- favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Passos que mais afetam à população;
IV -- proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;
V -- sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Vereador Mirim e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º. O programa será operacionalizado mediante as seguintes condições:
I -- elaboração do projeto pedagógico;
II -- estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para visita da Câmara a elas, como das escolas à Câmara;
III -- planejamento das atividades;
IV -- pesquisa e seleção de material didático;
V -- visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI -- promoção de atividades com os seguintes temas:
b) apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições.
VII -- visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma reunião ordinária, dentro de calendário previamente definido;
VIII -- realização de reunião especial com os vereadores-mirins para a diplomação simbólica dos eleitos e a entrega de certificados de participação aos demais;
IX -- Os vereadores-mirins deverão participar, sempre que possível e devidamente acompanhados dos responsáveis da escola, das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Passos.
Art. 5º. Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar pessoal terceirizado, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.
Art. 6º. O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no inicio do ano letivo, vale-transporte e lanche por ocasião do comparecimento às reuniões da Câmara Municipal.
Art. 7º. Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, na forma do anexo que integra a presente Resolução.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Fica determinado à Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar da Câmara Municipal de Passos que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de ensinos fundamental e médio estabelecidas no Município.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Passos, aos 30 de outubro de 2006.
1º Secretário