RESOLUÇÃO Nº 586, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.
O povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a presente resolução:
Art. 1º. Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual para a revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 3º da Resolução nº 534, de 30 de setembro de 2004.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio do corrente ano.
Câmara Municipal de Passos, aos 19 de junho de 2006.
JOSÉ ROBERTO BERNARDES
PresidenteALEXANDRE DE ALMEIDA
1º Secretário