LEI Nº 2.603, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006
Aprova a revisão do Plano Plurianual para o período de 2006/2009.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada nos anexos I, II e III que integram esta Lei, a revisão do Plano Plurianual para o período de 2006/2009.
Art. 2º Os valores e metas constantes da previsão para os exercícios de 2008 e 2009, são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 05 de dezembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO