LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 11 DE ABRIL DE 2001
TORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA -- UFIR, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS E VALORES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os débitos de origem tributária, incluindo as multas e demais valores fixados na Legislação Municipal, com base em UFIR -- Unidade Fiscal de Referência -- ficam, a partir de 27/10/2000, convertidos em real, observando-se, para fins desta conversão, a equivalência é de R$ 1,0641 (um inteiro e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real) por UFIR.
§ 1º - Os valores convertidos na forma do caput deste artigo serão atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício. Para efeito da atualização monetária será utilizado o IPCA.
§ 2º - Observada as regras de atualização previstas na legislação específica aplicáveis até a data da publicação desta Lei, tributos, multas e demais valores previstos na Legislação Municipal não recolhidos até seu vencimento, inscritos ou não em dívida ativa, ficam sujeitos à atualização prevista nos termos definidos no § 1º.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 11 de abril de 2.001.
Secretário Municipal de Planejamento