O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei ; ART. 1º - Fica denominada de SEBASTIÃO DE BRITO a Praça situada entre as Ruas Candeias, Lampião e Monjolo , no Bairro Parque Casarão , no Município de Passos. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.