DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 225/94
A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 8º da resolução nº 225/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - A eleição da Mesa da Câmara, observado o disposto no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, realizar-se-á a partir da posse dos Vereadores para o primeiro biênio e, às 9:00h do dia 20 de dezembro da segunda Sessão Legislativa para o segundo biênio da Legislatura.
§ 1º - As eleições realizar-se-ão em reunião para este fim convocada pelo Presidente, nos termos do art. 14, IV deste regimento.
§2º - A composição da Mesa atenderá, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara.(NR)¨
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Passos, aos 11 de dezembro de 2006.
1º Secretário