LEI Nº 2.584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Associação Comercial e Industrial de Passos - ACIP.
O Povo do Município de Passos, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação Comercial e Industrial de Passos – ACIP até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando o fortalecimento do comércio de Passos, através da Campanha de Natal 2006.
Art. 2º Para atender a despesa prevista no artigo 1º encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2006 a seguinte dotação orçamentária: 02.09.04.691.0129.1078.3350.41-608.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de setembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo