LEI Nº 2.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Associação Passense das Indústrias de Confecções - APICON.
O Povo do Município de Passos, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação Passense das Indústrias de Confecções - APICON até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando o fortalecimento do comércio de Passos, através do evento “Saldão da Moda” a ser realizado no período de 08 a 12 de agosto do corrente ano.
Art. 2º Para atender a despesa prevista no artigo 1º encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2006 a seguinte dotação orçamentária: 02.09.23.691.0129.2136.335041-627.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de setembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo