LEI Nº 2.590, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, aponta recursos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), obedecendo a seguinte classificação:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
04.541.0120.2.119 – Convênios com Órgãos e Entidades...
3.3.30.41 – Contribuições ........................................................... R$ 3.000,00
Total ..................................................................................... R$ 3.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
20.606.0117.1.100 – Equipamentos Agrícolas.
4.4.30.52 – Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 3.000,00
Total .................................................................................... R$ 3.000,00
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá da anulação de outra despesa já contemplada no orçamento corrente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de novembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento