LEI Nº 2.592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
Institui o Dia Municipal dos Surdos.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado no dia 16 de dezembro.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma detida reflexão sobre as condições de vida dos surdos, possibilitando-lhes maior inserção social, política e comunitária.
Parágrafo único. As atividades referidas no “caput” deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas do governo municipal que favoreçam os surdos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de novembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Saúde