LEI Nº 2.598, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
Define e dá nome a Estação de Tratamento de Água de Passos, localizada na Avenida Juca Stockler de Antonio Porto e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Estação de Tratamento de Água de Passos (ETA), localizada na Avenida Juca Stockler, s/nº como Antonio Porto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de novembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento