LEI Nº 2.600, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Passos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de novembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento