LEI Nº 2.602, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial Madre Natividade, no Município de Passos, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Assistencial Madre Natividade, no Município de Passos, e dá outras providências.
Art. 2º Revoga-se pela presente Lei, a Lei nº 2.497, de 28 de outubro de 2.005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de novembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento