LEI Nº 2.610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera a Lei Municipal nº 2.309, de 06 de dezembro de 2002.
A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.309, de 06 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e às pessoas portadores de deficiências, será garantida a gratuidade do acesso a cinemas, cineclubes, eventos esportivos, teatros municipais, parques de diversão e espetáculos circenses localizados no Município de Passos”.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 2º da Lei referente ao caput, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. A comprovação da idade será feita mediante apresentação de documento de identidade de validade nacional ou carteira de idoso usuário de transporte público municipal, e documento hábil para a comprovação de deficiência”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de dezembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento