LEI Nº 2.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Institui o dia 18 de maio, o Dia Municipal de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de maio, o dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, promoverá atividades e palestras que contribuam para uma detida reflexão sobre o abuso sexual das crianças e adolescentes.
Parágrafo único. As atividades e palestras previstas neste artigo serão levadas a todas as escolas públicas e privadas situadas no Município.
Art. 3º Os profissionais de saúde que trabalham nas Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) serão capacitados para perceber indícios de violência sexual e maus-tratos vividos por crianças e adolescentes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 19 de dezembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
VANDA DA SILVA MATTAR VILELA
Secretária Municipal de Assistência Social