LEI Nº 2.613, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à aquisição de um imóvel para implantação de uma escola, objetivando atender alunos da Educação Infantil, através da seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
03 – Educação Infantil
12 – Educação
365– Educação Infantil
0106 – Expansão da Educação Infantil com Qualidade Social
1.204 – Aquisição de imóvel para instalação de uma escola - Educação Infantil
4.5.90.61 – Aquisição de imóveis................................................................ R$ 300.000,00
Total Geral .................................................................... ................... R$ 300.000,00
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º, decorrerá da anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos.
01 - Secretaria
15 – Urbanismo
451– Infra-estrutura Urbana
0190 – 100% Infra-Estrutura
1.042 – Pavimentação de vias urbanas
4.4.90.51 - ficha 460...................................................................................R$ 150.000,00
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0188 – Cidade Limpa
1.057 – Instalação do Novo Aterro Sanitário
4.4.90.51 – ficha 497...................................................................................R$ 150.000,00
Total Geral ........................................................................................ R$ 300.000,00
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá da anulação de outra despesa já contemplada no orçamento corrente.
Art. 4º A fim de compatibilizar a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, incluir nas Leis nº 2.530/06 (Plano Plurianual 2006-2009) e nº 2.471/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a ação 1.204 mencionada no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de dezembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento