LEI Nº 2.614, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera o prazo para enquadramento, estabelecido no § 2º do inciso II do art. 59, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, que estrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º, inciso II, do art. 59, da Lei Municipal nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.59. (...)
II – (...)
§ 2º. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados mediante decreto sob a forma de listas nominais pelo Prefeito Municipal de Passos, até 26 de janeiro de 2007.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de dezembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração