LEI Nº 2.616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera o Memorial Descritivo da Lei nº 2.546, de 31 de março de 2006.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Memorial Descritivo, aprovado pela Lei nº 2.546, que autoriza a doação de bens imóveis de propriedade do Patrimônio Público Municipal à população de baixa renda, na forma dos anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de dezembro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
CLEVER ROBERTO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento