LEI Nº 2.573, DE 14 DE JUNHO DE 2006
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, aponta recursos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), obedecendo a seguinte classificação:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
03 – Educação Infantil
12.365.0106.1.001 – Construção de Prédios Escolares – Ensino Infantil
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis.............................................R$ 75.000,00
Total.................................................................................. R$ 75.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria
08.243.0172.1.089 – Construção de Creches
4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................................R$ 75.000,00
Total.................................................................................. R$ 75.000,00
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outra despesa já contemplada no orçamento corrente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de junho de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento