LEI Nº 2.566, DE 16 DE MAIO DE 2006
Declara de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos dos bairros Santa Luzia e Canjeranus e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos dos Bairros Santa Luzia e Canjeranus e dá outras providências.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de maio de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento