LEI Nº 2.560, DE 4 DE MAIO DE 2006
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais ao Orçamento vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Passos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 1.949.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil reais), obedecendo a(s) seguinte(s) classificação(ções):
02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 – Administração Geral – Ensino
12.367.0104.1.123 - Formação de Gestores e Educadores – Educação Inclusiva
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................................................... R$ 9.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................. R$ 21.000,00
3.3.90.93 – Indenizações................................................................................... R$ 8.000,00
02 – Ensino Fundamental
12.361.0105.1.121 – Construção de Prédios Escolares – QESE
4.4.90.51 - Obras e Instalações.......................................................................... R$ 721.000,00
12.361.0105.1.122 – Construção de Prédios Escolares – FUNDEF 40%
4.4.90.51 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 1.190.000,00
Subtotal....................................................................................................... R$ 1.949.000,00
Art. 2º Fica também autorizada a abertura junto ao Orçamento Programa do Município de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02 – Ensino Fundamental
12.361.0105.1.012 – Construção de Prédios Escolares
4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................... R$ 100.000,00
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis..................................................................... R$ 130.000,00
12.361.0105.1.013 – Ampliação e Reformas de Prédios Escolares
4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................... R$ 75.000,00
12.361.0105.2.057 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 350.000,00
12.361.0105.2.058 – Manutenção das atividades de Transporte Escolar
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................. R$ 765.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 1.420.000,00
Total .....…….....…………......…………………………………………………........... R$ 3.369.000,00
Art. 3º Como recurso para a abertura dos créditos acima especificados, será utilizado como fonte de recurso, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras líquidas), até o valor de R$ 3.369.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2005.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no artigo 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, incluir na Lei nº 2.530/06 – Plano Plurianual 2006-2009, as presentes ações aos Programas 0104 – Desenvolvimento de Projetos e 0105 – Expansão do Ensino Fundamental com Qualidade Social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de maio de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento