LEI Nº 2.559, DE 2 DE MAIO DE 2006
Institui a Campanha Anual para a prevenção e controle das Hepatites Virais no Município de Passos.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Passos, a Campanha Anual para a prevenção e controle das Hepatites Virais.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a campanha de que trata o caput.
Art. 2º As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 2 de maio de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
MARCELO MESSIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde