LEI Nº 2.558, DE 2 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a criação do Dia do Cliente no Município de Passos e dá outras providências.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia “Dia do Cliente” no calendário oficial do Município de Passos, a ser comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.
Art. 2º No dia de que trata o artigo anterior, o Poder Público Municipal fica autorizado a prestar incentivos às empresas, entidades civis e entes públicos envolvidos na campanha por meio de eventos e promoções que visem a melhorar as relações de consumo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 2 de maio de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento