LEI Nº 2.556, DE 2 DE MAIO DE 2006
Dá nome de Zé da Beca, ao Terminal Rodoviário Urbano, localizado na Praça Geraldo da Silva Maia, e dá outras providências.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Zé da Beca (José Barbosa de Andrade e Silva), o Terminal Rodoviário Urbano, localizado na Praça Geraldo da Silva Maia.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 2 de maio de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento