LEI Nº 2.548, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Dá nome de Vivaldo Nascimento Piotto ao Porto de Passos.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Vivaldo Nascimento Piotto,o Porto de Passos, localizado na Rodovia Municipal Deputado Humberto de Almeida, as margens do Rio Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de abril de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento