LEI Nº 2.545, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre homologação de convênio de mútua cooperação celebrado entre o Município de Passos e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica homologado o Convênio de Mútua Cooperação, que faz parte integrante desta lei, celebrado em 21/12/05 entre o Município de Passos e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, no qual o Município se compromete a executar obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional “Antonio Souza e Silva”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção das taxas municipais incidentes sobre a aprovação dos projetos de edificação de 100 (cem) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional “Antônio Souza e Silva”.
Parágrafo único. O benefício constante do caput fora contemplado na estimativa de receita, não afetando as metas de resultados fiscais previstas no anexo da Lei Municipal nº 2.471/05 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de março de 2006.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento