O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ BARBOSA DA SILVA, à atual Rua A, localizada no Bairro Jardim Colégio de Passos. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.