O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com empresas estabelecidas em Passos, objetivando a adoção de praças e/ou parques infantis para preservação e manutenção dos mesmos. Art.2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, por Decreto. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.