O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou , e eu em seu nome , nos termos do art. 35, IV e § 6º do art. 54 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Passos, , é fixado em R$2.286,66(dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). ART.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário . ART. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2.001.