O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou , e eu em seu nome , nos termos do art. 35, IV e § 6º do art. 54 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Passos, é fixado em R$ 7.144,00 ( sete mil cento e quarenta e quatro reais). ART. 2º - O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Passos, é fixado em R$1.784,00( hum mil setecentos e oitenta e quatro reais). ART.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário . ART. 5º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2.001.