O Povo de Passos , através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome ,promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de Geraldo Alves Ferreira, à atual Rua 03, localizada no Distrito Industrial II . ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.