O povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1º - Fica denominada de “Padre Aureliano Inácio de Andrade” à atual Rua 18, localizada no Bairro Penha II. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.