O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei : ART. 1º - Fica criada a Escola Municipal situada na confluência das ruas Pernambuco, Espírito Santo e Joaquim Piantino, no Bairro São Benedito, com a denominação de Escola Municipal “Professora Luzia de Abreu Silva”. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.