O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : Art. 1º - Fica denominada de Giovanni Maia Ribeiro a Quadra Poliesportiva, construída anexa ao distrito industrial I, rodovia Passos/São João Batista do Glória. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação